A CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Ela tem por atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, além da sistematização e prestação de informações direcionadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela também obedecerá as seguintes diretrizes:

  • constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
  • atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.


Sua composição, duração do mandato de seus membros, dinâmica de funcionamento e especificação de atribuições, deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada instituição de educação superior, observando-se as seguintes diretrizes:

I - necessária participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados;
II - ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades.