Avaliação
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 – Tem como objetivo assegurar os processos de avaliação da(s); do(s):
a- Das Instituições de educação superior – Credenciamento; Recredenciamento e Autoavaliação:
- Credenciamento – Decreto Lei n° 778
- Recredenciamento UFOP – Portaria n°746
- Recredenciamento UFOP para a oferta EAD – Portaria n° 340
b- Dos Cursos – Autorização; Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento;
c- Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE).
Finalidades do SINAES:
- A melhoria da qualidade de educação superior;
- A orientação da expansão da sua oferta;
- O aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
- A promoção dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior,
valorizando sua missão pública;
- A promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e á diversidade;
- Afirmação da autonomia e da identidade institucional.
Avaliação Institucional: É um processo sistêmico, complexo que busca identificar o que acontece nas instituições de educação superior. Ela envolve múltiplos instrumentos; realizada em diversos momentos com diferentes atores (Comunidade acadêmica; Comunidade da sociedade civil; Inep..). Tendo como finalidade fim a promoção e o desenvolvimento e a consolidação das Instituições através do seu tripé; ensino, pesquisa e extensão, contribuindo assim para a transformação, para o aprimoramento acadêmico e a maior eficiência da sua gestão.
A avaliação Institucional é dividida em duas modalidade:
Avaliação Interna ou a autoavaliação – Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA-UFOP) – Processo de avaliação da própria instituição que tem como objetivos:
-Se conhecer, gerando informações que leve a produção do conhecimento acadêmico contribuindo assim para o seu aprimoramento e a sua inserção na comunidade, na região no país e no mundo.
- Informar a sociedade de suas ações;
- Integrar vínculos com a sociedade ao seu redor;
- Disseminar a cultura da avaliação como indutor do aprimoramento contínuo.
Avaliação externa: Coordenada pelo INEP através de avaliações in loco por comissões de especialistas e coordenados e supervisionados pela Comissão nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) tendo como referência os padrões de qualidade para a educação superior e pelos instrumentos de avaliação e os relatórios de autoavaliações.
Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.